Análise das novas tendências na disposição judicial de moeda virtual envolvida no caso: inovação de modelos e desenvolvimento futuro

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Novas tendências na disposição judicial de moedas virtuais envolvidas em casos e desenvolvimento futuro

Recentemente, surgiram algumas novas tendências no campo da disposição judicial de moedas virtuais envolvidas em casos. Em particular, após uma determinada força policial anunciar um novo modelo, isso gerou ampla atenção na indústria. Muitas autoridades judiciais e empresas de disposição estão consultando os detalhes específicos desse novo modelo, bem como se a disposição judicial no país deve passar por instituições intermediárias semelhantes. Este artigo irá realizar uma análise aprofundada dessas questões em destaque.

Moeda virtual judicial, precisa passar por uma "instituição intermediária" nacional?

Análise do novo modelo

Este novo modelo envolve uma bolsa de valores de propriedade. Esta entidade é uma empresa estatal autorizada a atuar como plataforma de leilão judicial em rede para tribunais de vários níveis e plataforma de disposição de bens relacionados a processos criminais que devem ser entregues ao tesouro nacional. No entanto, nos anúncios de leilão publicados, a maioria se refere à disposição de bens tradicionais relacionados a processos, e ainda não foram vistos projetos de disposição de moeda virtual.

De acordo com informações públicas, esta bolsa de propriedade assinou um contrato de prestação de serviços com uma determinada autoridade policial, e posteriormente delegou o trabalho específico de disposição a uma empresa terceira. Esta empresa terceira é responsável por realizar operações de disposição, conversão e liquidação de fundos no exterior.

Na verdade, este modelo não apresenta inovações substanciais, continuando a adotar a abordagem "disposição conjunta interna + externa".

A Necessidade de Agências Intermediárias

Do ponto de vista das atuais regulamentações, parece não haver necessidade de introduzir uma estrutura intermediária adicional. As empresas de resolução de terceiros em território nacional já existem como um "compromisso temporário" de atividade judicial, não havendo necessidade de adicionar mais etapas intermediárias.

A razão pela qual surgem diferentes pontos de vista controversos deve-se principalmente ao fato de que as atuais regulamentações proíbem rigorosamente a troca de moeda virtual por moeda fiduciária. E a liquidação da moeda virtual em questão envolve inevitavelmente esse processo.

Desde 2018 até agora, o método de disposição evoluiu de uma conversão direta no país para a delegação a terceiros para conversão no exterior. O objetivo é contornar as restrições das regulamentações relacionadas que limitam a participação de entidades locais nas operações de troca de moeda virtual e moeda fiduciária.

O atual modo de "disposição conjunta dentro e fora do país" atende basicamente aos requisitos regulatórios em termos de negócios. Portanto, nessa situação, a introdução de estruturas intermediárias adicionais não traz otimizações substanciais ao modelo de disposição existente. Seguindo o princípio da simplificação, o processo de disposição deve ser o mais enxuto possível, evitando a adição de etapas desnecessárias.

Moeda virtual judicial, é necessário passar por uma "instituição intermediária" nacional?

Tendências de desenvolvimento futuro

Atualmente, existem diferenças nos modelos de disposição de moeda virtual envolvida em casos em todo o país. Alguns locais ainda estão usando métodos de disposição mais primitivos, ou seja, convertendo diretamente em dinheiro no país. Esta prática não só viola as regulamentações relevantes, mas também pode trazer riscos em várias áreas, como legais, políticos e de opinião pública.

Embora já exista um modelo de disposição relativamente conforme, muitos órgãos judiciais ou empresas de disposição podem não estar cientes. Na prática, os fatores considerados pelo mandante são complexos, e a conformidade pode ser apenas um deles. No entanto, a forma de disposição não conforme certamente coloca em risco as atividades judiciais, e mais cedo ou mais tarde, isso gerará problemas.

O Supremo Tribunal começou a prestar atenção a este campo e iniciou pesquisas relacionadas, indicando que há uma necessidade urgente de padrões de tratamento unificados na prática judicial.

No futuro, a disposição judicial de moedas virtuais em casos pode ter três direções de desenvolvimento:

  1. Na ausência de mudanças nas regulamentações existentes, continuar a utilizar o atual modo de disposição baseado na conformidade, embora possam ocorrer casos esporádicos de disposição não conforme.

  2. Alterar as disposições relevantes, permitindo que as autoridades judiciais realizem diretamente a liquidação no exterior.

  3. Alterar a regulamentação, estabelecendo uma plataforma unificada de disposição no país, que pode ser liderada por instituições centrais ou provinciais, e delegar a bancos, plataformas tradicionais de leilão judicial ou bolsas de propriedade locais, entre outras instituições, para fornecer serviços de disposição aos órgãos judiciais.

Independentemente da forma que se adote no futuro, a normalização e a conformidade serão o foco do desenvolvimento da disposição judicial da moeda virtual envolvida.

Moeda virtual judicial, precisa passar por uma "instituição intermediária" nacional?

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AltcoinMarathonervip
· 8h atrás
mantendo firme na milha 23 rn... esta maratona regulatória está apenas a ficar interessante
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ChainWanderingPoetvip
· 08-06 18:47
Isso também se chama novo modelo? É apenas vinho velho em garrafa nova~
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NullWhisperervip
· 08-05 18:45
hmm... modelo de custódia centralizada teoricamente explorável aqui. precisa de testes de penetração sérios, para ser honesto
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ImpermanentSagevip
· 08-05 18:43
Aqui estou a lidar com ativos envolvidos no mundo crypto, não vou deixar nada de lado.
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NFTArchaeologistvip
· 08-05 18:40
Isso não é ainda dar sangue a uma empresa terceira? Jogar com a diferença de preço?
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